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terça-feira, 1 de abril de 2014

Justiça mantém decisão de que Rádio Comunitária não pode divulgar propaganda paga.



As chamadas rádios comunitárias não podem receber patrocínio comercial direto, mas apenas ‘‘apoio cultural’’. Caso contrário, ficaria evidenciada a concorrência desleal com as rádios comerciais, que são tributadas pelo serviço prestado, diferentemente do que ocorre com as emissoras da comunidade.

Esse foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão judicial que proibiu a Associação Comunitária de Comunicação Social Vale Verde FM de veicular propaganda comercial, sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil. A ação cominatória foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul (Sindirádio), que conseguiu a antecipação de tutela.

No Agravo de Instrumento contra a liminar proferida pela Vara Judicial da Comarca de Jaguari, a Vale Verde FM sustentou que a vedação à veiculação de publicidade e propaganda viola diversos preceitos constitucionais e inviabiliza sua atividade, já que não recebe incentivos fiscais nem verbas públicas. E mais: tal vedação resulta em censura prévia, o que também é proibido pela Constituição.

O desembargador-relator Celso Dal Prá não acolheu o recurso nesse aspecto, por entender que as rádios comunitárias só podem receber ‘‘apoio cultural’’. É o que se pode depreender da análise conjunta do artigo 18 da Lei 9.612/1998, com os artigos 32 e 40 do Decreto 2.615/1998, que regulamenta a publicidade.

Ele citou também o item 3.1 da Portaria 462/2011 do Ministério das Comunicações. O dispositivo diz que o apoio cultural consiste na forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico. Em síntese, não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica do patrocinador.

‘‘No caso concreto, a própria agravante admite, expressamente, que veicula propaganda comercial direta dos patrocinadores. Em que pese as alegações acerca da inconstitucionalidade das leis e regulamentos que regem a matéria, não há verossimilhança capaz de afastar a ordem proibitiva, que está em consonância com a legislação aplicável à espécie’’, fulminou o relator, que lavrou o acórdão na sessão do dia 20 de março.

A ação cominatória segue em tramitação na Vara Judicial da comarca, sob os cuidados da juíza Ana Paula Nichel.
Postado por Voz Mix Produções às 10:21:00
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