O Ministério Público de Santa Catarina, após apurar denúncias com inquérito civil público, pediu através de Ação Civil Pública, em medida cautelar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus investigados no processo, para garantir o ressarcimento aos danos causados ao erário após eventual condenação. Pediu ainda por meio de antecipação dos efeitos da tutela, para que sejam as empresas rés proibidas da contratar com qualquer ente público na Comarca de Mondaí. A ação ajuizada contra o vereador de Iporã do Oeste, Nilo João Ghilardi, vereador Mário Darci Ribeiro de Freitas, a servidora da Câmara Noeli Maria Schoeninger Grasel, a empresa Rádio Oeste Ltda, Rádio Cidade Ltda, Sociedade Rádio Peperi Ltda, Rádio Cidade Baldissera, Maria Regina Meneguzzi Baldisseraonde se apura possíveis irregularidades nos processos licitatórios para publicação de atos oficiais da Câmara Municipal do Município de Iporã do Oeste. O processo mostra que durante as investigações do Ministério Público, constatou-se que foi frustrado o caráter competitivo de procedimentos licitatórios nos anos de 2013 e 2014, onde basicamente foram restringidos de forma indevida a competitividade. O MP também aponta que existem vínculos subjetivos entres os licitantes, tendo em vista pertencerem à mesma família.
A promotoria mostra ainda que houve evidentes propostas fraudulenta, a fim de que a empresa Rádio Oeste Ltda, com sede em Iporã do Oeste, obtivesse êxito em licitação. Além disso restou caracterizado o sobre preço nas propostas e benefício da Rádio Oeste Ltda. Em sede liminar, o Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 194.520,00. Pediu também a antecipação dos efeitos da tutela para que se proceda à interdição parcial das atividades das empresas rés proibindo-as de participar do procedimento licitatórios e de celebrar novos contratos em andamento; subsidiariamente, postulou a proibição da as empresas rés participarem de qualquer procedimento licitatório no âmbito da Comarca de Mondaí.
Entenda o caso
Nos anos de 2013, quando Nilo Ghilardi era o presidente da Câmara de Vereadores e em 2014 quando o presidente do Legislativo era Mário Ribeiro de Freitas, supostamente os documentos no processo apontam para a possível prática de atos de improbidade, pois há indícios de que as contratações das empresas de rádio afrontaram o caráter competitivo típico do certame licitatório.
A licitação admitiu a participação apenas de empresas que utilizam da frequência FM, seja porque há evidencias vínculos subjetivo (parentesco) entre os sócios das empresas participantes e da empresa vencedora da disputa porquanto fazem parte da mesma rede, denominada “Peperi”. Assim, a partir de uma análise não exauriente dos argumentos e documentos trazidos aos autos pelo Ministério Público, esboçam-se indícios de ofensa à competitividade e a lisura dos procedimentos licitatórios dos quais podem decorrer, se a final comprovada, consequências indesejáveis, especialmente prejuízos ao patrimônio público.
Nos anos de 2013, quando Nilo Ghilardi era o presidente da Câmara de Vereadores e em 2014 quando o presidente do Legislativo era Mário Ribeiro de Freitas, supostamente os documentos no processo apontam para a possível prática de atos de improbidade, pois há indícios de que as contratações das empresas de rádio afrontaram o caráter competitivo típico do certame licitatório.
A licitação admitiu a participação apenas de empresas que utilizam da frequência FM, seja porque há evidencias vínculos subjetivo (parentesco) entre os sócios das empresas participantes e da empresa vencedora da disputa porquanto fazem parte da mesma rede, denominada “Peperi”. Assim, a partir de uma análise não exauriente dos argumentos e documentos trazidos aos autos pelo Ministério Público, esboçam-se indícios de ofensa à competitividade e a lisura dos procedimentos licitatórios dos quais podem decorrer, se a final comprovada, consequências indesejáveis, especialmente prejuízos ao patrimônio público.
Dos convites pra licitação
A Secretária da Câmara Noeli Schoeninger Grasel, teria elabora dos editais e convidado apenas empresas da Rede Peperi de Comunicação, o qual, segundo o Ministério Público indiciam irregularidades. Os presidentes na época, Nilo Ghilardi e Mário Ribeiro de Freitas deram autorização para que a licitação fosse feita. Outra ponto investigado pelo MP é que foram convidadas apenas empresas de rádio com frequência FM e não AM.
A Rede Peperi de Comunicação que possui como diretor Adilson Baldisse, segundo o MP, possui todos os proprietários das rádios, sendo parentes seus, sendo filhos, sobrinhos, cunhadas e esposa.
A Secretária da Câmara Noeli Schoeninger Grasel, teria elabora dos editais e convidado apenas empresas da Rede Peperi de Comunicação, o qual, segundo o Ministério Público indiciam irregularidades. Os presidentes na época, Nilo Ghilardi e Mário Ribeiro de Freitas deram autorização para que a licitação fosse feita. Outra ponto investigado pelo MP é que foram convidadas apenas empresas de rádio com frequência FM e não AM.
A Rede Peperi de Comunicação que possui como diretor Adilson Baldisse, segundo o MP, possui todos os proprietários das rádios, sendo parentes seus, sendo filhos, sobrinhos, cunhadas e esposa.
Possíveis irregularidades
O Ministério Público apurou irregularidades que mostram que as propostas para contração da rádio para divulgação dos serviços da Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste eram praticamente idênticos com diferença de apenas R$ 100,00 mensais em cada uma. O MP explica na ação que as propostas podem ter cidos feitas até pela mesma pessoa, ou em um mesmo local. Outros indícios oram ocultados pela justiça para não atrapalhar as investigações.
O Ministério Público apurou irregularidades que mostram que as propostas para contração da rádio para divulgação dos serviços da Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste eram praticamente idênticos com diferença de apenas R$ 100,00 mensais em cada uma. O MP explica na ação que as propostas podem ter cidos feitas até pela mesma pessoa, ou em um mesmo local. Outros indícios oram ocultados pela justiça para não atrapalhar as investigações.
Dos valores praticados
Um dos pontos que mais chamou a atenção do MP é que os valores praticados pela rádio nas licitações estava cerca de 70% maior que praticados em outras praças. O Ministério comparou a contratação da Câmara de Iporã do Oeste com outras Câmaras, onde demonstra que o mesmo produto na mesma rádio é oferecido com o dobro de valor em Iporã do Oeste. Enquanto a Câmara de Santa Helena pagou cerca de R$ 1500,00 mensais por 15 minutos de programa, a Câmara de Iporã do Oeste pagou R$ 3.484,00 por mês por 20 minutos de programa, cerca de R$ 50,00 o minuto.
Um dos pontos que mais chamou a atenção do MP é que os valores praticados pela rádio nas licitações estava cerca de 70% maior que praticados em outras praças. O Ministério comparou a contratação da Câmara de Iporã do Oeste com outras Câmaras, onde demonstra que o mesmo produto na mesma rádio é oferecido com o dobro de valor em Iporã do Oeste. Enquanto a Câmara de Santa Helena pagou cerca de R$ 1500,00 mensais por 15 minutos de programa, a Câmara de Iporã do Oeste pagou R$ 3.484,00 por mês por 20 minutos de programa, cerca de R$ 50,00 o minuto.
Do bloqueio dos bens
Até o fechamento da edição a justiçã não divulgou os bens bloqueados e de quais investigados são os bens.
Até o fechamento da edição a justiçã não divulgou os bens bloqueados e de quais investigados são os bens.
Do pedido do MP
O Ministério Público pede a justiça que, em caso de condenação, os réus devolvam aos cofres públicos os valores pagos nas duas licitações e pede a improbidade administrativa dos vereadores e da servidora da Câmara. Pede também que a empresa se for condenada não possa mais contratar ou receber recursos públicos por cinco anos, além do pagamento de multa. O valor da ação que poderá ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 194.520,00.
O Ministério Público pede a justiça que, em caso de condenação, os réus devolvam aos cofres públicos os valores pagos nas duas licitações e pede a improbidade administrativa dos vereadores e da servidora da Câmara. Pede também que a empresa se for condenada não possa mais contratar ou receber recursos públicos por cinco anos, além do pagamento de multa. O valor da ação que poderá ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 194.520,00.
FONTE: http://www.atribuna.jor.br/?p=1196
ENVIADA POR: WELLINTON MENDES