As Rádios
Comunitárias( ) são um tipo especial de rádio FM, de alcance limitado a, no
máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora (25 watts). Foram criadas para
proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer à pequenas
comunidades. Trata-se de uma estação de rádio menor em relação às demais, que
serve como canal de comunicação com a comunidade. Uma Rádio Comunitária não
pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos
políticos, instituições religiosas etc. Estas rádios não podem veicular
propaganda paga, pois este tipo de concessão é feita gratuitamente.
As Rádios
Educativas são destinadas à transmissão de programas educativo-culturais, que,
além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou
modalidade, vise a educação básica e superior, a educação permanente e a formação
para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional,
cultural, pedagógica e de orientação profissional. Podem pleitear a outorga
para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos
as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades, que
terão preferência para a obtenção da outorga, e fundações instituídas por
particulares e demais universidades brasileiras. Estas rádios não podem
veicular propaganda paga, pois este tipo de concessão é feita gratuitamente.
As Rádios
Comerciais são destinadas à transmissão de programas especialmente elaborados a
atender seus públicos alvos. Estas rádios possuem obrigações legais muito
especificas. Suas grades de programação prestam serviços diferenciados. Existem
rádios que só tocam música clássica, sertaneja ou gospel. Já outras apenas
transmitem noticias, ou esportes, ou fornecem informações sobre trânsito. Este
tipo de rádio, ao contrário das comunitárias e educativas, são mantidas pela
publicidade que veiculam, assim os proprietários destas emissoras assumem o
risco econômico de mercado deste tipo de negócio. Estas rádios podem veicular
propaganda paga, pois esta concessão é feita pelo Governo à título oneroso.
FONTE: ABERT